terça-feira, 26 de junho de 2012

O Submundo do Narcotráfico: a tecnologia a disposição do crime e invisível para o Estado?


* Conceição Cinti
**A edição do jornal “O Estado de São Paulo” publicada no dia 10.06.12, trouxe à tona a notícia de que o mundo do narcotráfico evolui a cada dia. Dessa vez, a novidade trazida, talvez ainda desconhecida de muitos brasileiros, é o transporte de narcóticos através de submarinos. Sim, isso mesmo, Submarino!
Têm-se a notícia de que essa modalidade de transporte de entorpecentes ocorre desde o ano de 2006, contudo sem grandes alardes, entretanto, no ano de 2011, vários submarinos carregados de drogas foram apreendidos. Vale destacar que isso quase não veio ao conhecimento da grande massa que acompanha os telejornais, o que nos faz refletir, por qual motivo.

Segundo os dados apresentados pelo jornal o “Estado de São Paulo” um terço das drogas enviadas pelos países da América do Sul e da África para os Estados Unidos e parte da Europa, já estariam sendo transportados com o uso de submarinos.
Segundo informa a publicação, a utilização dos submarinos pelo narcotráfico vem cada vez mais se fortalecendo. Até o momento, temos o conhecimento que 72 unidades foram encontradas por diversos governos operando com essa finalidade, nas mais variadas partes do mundo. Mas os indícios são de que os números seriam bem superiores.
O Departamento de Interior dos Estados Unidos estima que 32% do tráfico de drogas da Colômbia e da América do Sul, são destinados aos EUA por esse meio de navio.
Na mesma matéria o jornal diz que uma carga como essa, tem um valor aproximado de US$ 400 milhões, enquanto que o custo de um submarino é de US$ 2 milhões. Como sabemos, o submundo do crime é abastecido pelo dinheiro ilícito, o qual é investido em tecnologia, fazendo com que a cara dos antigos navios Piratas se transforme em formas “ocultas” de fazer a logística de o crime ser mais ágil e eficaz.
Ante a narrativa trazida pela mídia impressa, é importante asseverar que este tipo de transporte oferece uma opção muito lucrativa e segura para submundo do tráfico, uma vez que a fiscalização é mais difícil, o que acarreta em um número menor de apreensões. Note-se, que não há como haver uma fiscalização ostensiva desse transporte, pois, muitos governos ainda são desprovidos de material tecnológico, capaz de identificar e rastrear a carga transportada, não bastasse isso, muitos ainda carecem da falta de material humano.
Dessa forma, muitos países de primeiro mundo não tem o interesse em divulgar o que realmente acontece no fundo dos mares, enquanto que os países subdesenvolvidos se quer poderão capacitar seus militares, afinal muitos não possuem, sequer, submarino.
Essa notícia, além de causar grande impacto, nos mostra a seriedade com que os narcotraficantes levam seus “empreendimentos”à frente, mesmo que considerados ilícitos.
A primeira pergunta que surge é se nosso país teria estrutura suficiente para coibir essa prática? Em tese sim, temos! A Marinha Brasileira detém tecnologia de ponta e o Brasil está dentre os três únicos países do mundo que tem domínio sobre a construção até de submarinos nucleares. O contingente naval e seu arsenal também é compatível com as necessidades de rastreamento e fiscalização de nossos mares.
É notório que o Poder Paralelo tem se sobreposto ao Poder Público, pois há um grande investimento em estratégias, logística e armamento. É cada vez mais comum termos notícias que o armamento que os traficantes tem nos morros, por inúmeras vezes se mostram superiores aos usados pelas nossas Polícias e Exército.
Um caminho verdadeiramente sólido seria a unificação da Sociedade Civil e Poder Público num pacto de Responsabilidade Compartilhada, onde os governos federais, estaduais e municipais e o Povo concentrem-se adequadamente na resolução desse problema que tem dois Fronts: saúde pública e privada e segurança/repressão.
Ou seja, políticas preventivas atreladas a planos efetivos, de ação/combate. A dosagem certa para o enfrentamento deste enigma.
* Conceição Cinti. Advogada. Educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes em SPA, com experiência de mais de três décadas.
** Colaborou: Glaucia Bacci- Advogada.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A Comissão de Reforma ao Código Penal não foi feliz....


*Conceição Cinti



Descriminalização das drogas: a abrangência da Proposta apresentada pela Comissão que elaborou a Reforma do Código Penal, supreendeu e causa preocupação 
até no meio jurídico que alerta a sociedade para alguns equivocos.
Cabe agora aos senhores congressistas a grande responsabilidade de refletir, analisar e decidir se a "Proposta" ultraliberal é a melhor solução e a
mais adequada para o Brasil e seus concidadãos para superar o grave problema causado pelas drogas e evitar mais mortes, principalmente, do infanto-juvenil.
O momento é de grande expectativa e em minha opinião a descriminalização, se aprovada, complicará ainda mais a situação no país. O assunto usuários de drogas que recentemente foi transferido e hoje é considerado uma questão de saúde pública, fato que exige não só que o Direito amplie urgentemente o diálogo com as demais áreas do conhecimento humano, mas, em minha opinião, também retira a pessoa do usuário de drogas da tulela exclusiva do Direito. Penso que as complexidades comportamentais do
ser humano exigirá cada vez mais decisões de caráter multidisciplinar.



Conceição Cinti. Advogada. Educadora. Especialista em Tratamento do Dependente em Substâncias Psicoativas, com experiência de mais de três décadas.


domingo, 3 de junho de 2012

STJ condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

*Conceição Cinti


Minha abordagem sobre a referida condenação poderia até parecer extemporânea não fosse a importância da sentença inédita. Feliz e necessária a Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de São Paulo. E as declarações da ministra NANCY ANDRIGHI nos remetem para uma dimensão mais nobre: a preventiva e a terapêutica de um tema que carece de amparo legal permanente. 

O STJ fez justiça num caso concreto, trazendo à tona uma questão muito delicada e complexa porque passa impreterivelmente pelo crivo subjetivo do ser humano; apesar disso,  semeou no solo da justiça o embrião da esperança para milhares de vidas arruinadas, pela ignorância dos pais simples, ou dos irresponsáveis, indiferentes e gananciosos pais poderosos economicamente.

"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", argumentou a ministra Nancy Andrighi. 

Juízes idôneos e zelosos, empreendendo esforços na construção da humanização da Justiça como instrumento capaz de assegurar a harmonia num dos mais importantes redutos da sociedade: a família, onde relacionamentos e afetos mal conduzidos geram deformidades na alma (alma compreendida aqui como pensamentos, emoções e sentimentos), que na maioria das vezes alteram irremediavelmente o destino do ser humano podendo causar danos irreparáveis as pessoas.

O direito ao uso do sobrenome do pai lavrado na certidão de nascimento do filho se constitui no primeiro e mais importante legado dos pais aos filhos e a ausência desse assentamento sujeita esse filho à marginalização que dificilmente não ocasionará um constrangimento/ressentimento psicoemocional, moral inominável e desmesurado. Milhares de filhos,  milhões deles ruíram vencidos por essa guerra brutal e injusta ao longo da história da humanidade.  

Essa luta precisa avançar até que nenhum filho necessite se expor ou se humilhar para ter acesso a direitos adquiridos naturalmente, por consanguinidade. E a busca pelo afeto do pai por parte dos filhos também sempre foi e continuará sendo uma necessidade subjetiva inerente do ser humano, sobretudo, nessa penosa e antiga luta dos filhos desapoiados.

O afeto do pai é a conquista, o anseio que todo filho sonha desfrutar um dia, por essa razão não podemos arrefecer. Feliz é a Nação cujos magistrados se empenham para que o texto frio da lei seja humanizado para promover mais  justiça. Por isso merece destaque a posição da Terceira Turma do STJ. E mais, como não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família, a indenização nesse caso é a contra partida ao direito de liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos para depois abandoná-los à mercê do destino e sob responsabilidade exclusiva das mães. Além desse fato se constituir também numa violência contra as mulheres.

Se um pai não consegue por motivos pessoais amar o filho que por liberdade própria assumiu o risco e contribuiu para que nascesse, esse pai deverá responder financeiramente pelos cuidados para com esse filho.

 Lógico que para os filhos não haverá cifra que cubra a carência desse afeto, mas o dano material gerado pelos cuidados com esse filho, a indenização ajudará a suprir. Por exemplo, garantindo uma educação de qualidade, um bom plano de saúde, uma melhor qualidade de vida é um ganho positivo que poderá minimizar a cruel sensação de inferioridade diante dos demais filhos. Lógico que isso é apenas um arranjo que sempre deixará o filho excluído muito aquém do seu direito e do pretendido e imprescindível afeto. Entretanto, há casos que não há mesmo alternativas.  

Seria injusto e insultuoso permitir aos pais economicamente poderosos se livrar do encargo de custear a manutenção desse filho nas mesmas condições que os demais, sobrecarregando e causando um desgaste emocional a mais para a pessoa da mãe que por causa da rejeição do pai na vida do filho também arcará com mais essa dor. 

A questão dos sentimentos ainda é um tema pouco abordado dentro do Direito Pátrio, mas que precisa urgentemente entrar definitivamente para o contexto da justiça e não pode ser banalizado porque a prática tem revelado que são os sentimentos feridos, rejeitados, ignorados que têm vitimado de maneira perversa a família.

Nessas mais de três décadas lidando com dependentes em SPA e ou delinquentes pude constatar que na maioria dos casos sem distinção de status social a indiferença dos pais é a chave, que dá acesso as grandes tragédias, obviamente somadas em muitos casos a fatores estruturais, de base e até predisposição de ordem endógena.


*Conceição Cinti. Advogada. Educadora. Especialista em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas, com experiência de mais três décadas.