quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Natal nos remete a vida. Fala do nascimento de Jesus. Se natal é vida todo dia é Natal! Juntos nos tornamos mais fortes 
para lutarmos pelos direitos dos excluídos. Vamos juntos!


É Natal! Hora de renascer. Época oportuna para fazer um balanço de nós mesmos e renovar as esperanças, acreditando que outros sonhos possam se realizar no ano vindouro. Mas, principalmente, é o momento de agradecer a Deus pela vida, pelo amor, pelo perdão, pelas flores, pelo ar e pelo sol, pela lua, pela alegria e pela dor, pelos amigos e também pelos desafetos. Pelo o que foi possível realizar e pelo o que ainda não foi possível. É hora de quebrantamento de coração, de lançar fora o vírus maligno do preconceito, é hora de acolhimento e tratamento aos aflitos e aos miseráveis do nossos país epidêmico pelas drogas e pobre em solidariedade e vontade política para dar ao povo pobre seus direitos mais elementares: saúde e educação de qualidade.
Eu aproveito essa oportunidade para agradecer a você de todo meu coração, pela sua importante participação no espaço “Educação Restaurativa”, onde de forma singelas falamos sobre temas relevantes, imprescindíveis mesmo para uma vida mais justa e harmônica em sociedade. Reitero do fundo de minha alma, minhas convicções sobre a necessidade de mais justiça e igualdade social, principalmente para as pessoas de baixa renda, principalmente, para as nossas crianças e adolescentes pobres, pretos, pardos que são a maioria e que tem sido vitimada pela irresponsabilidade do Poder Público, em todos os níveis, e a ganância de uma sociedade egoísta, reforçada por uma mídia populista, todos indiferentes a esse fato abominável que venho denominando como “O Holocausto Brasileiro”, que é o inaceitável patamar de mortes das nossas crianças e jovens.
Com o devido respeito aos agnósticos eu acredito que com Educação e os ensinamentos de JESUS é possível, a qualquer pessoa, em qualquer circunstância iniciar uma nova vida. Ter um futuro! Obrigada a todos vocês a sua participação é um fato que muito me honra e me encoraja a lutar. Feliz 2014 a todos. Sejam sempre bem vindos!


OP. Segue meu e-mail privado (mcdc7373@hotmail.com) para quem compartilha dos mesmos sonhos e deseja se juntar a nós para publicar artigos no nosso Blog. Tenho uma intervenção cirúrgica para realizar em Janeiro, mas espero poder está de volta no início de Fevereiro/14, mas acredito que há em nosso Blog temas que merecem uma releitura e um posicionamento. Grata a todos vocês pelo carinho comigo!

terça-feira, 24 de dezembro de 2013


Recomendo esse excelente artigo do Professor Luiz Flávio Gomes

De 1986 a 1990, como se vê, o movimento foi de ascensão contínua. Os homicídios só aumentavam. Em 1990 veio a primeira lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90). Seu efeito redutor positivo se deu em 1991 e 1992.

A Reforma penal vai decepcionar

LUIZ FLÁVIO GOMES, Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG.com.br
O Senado está dando andamento à reforma penal (foi aprovado em 17/12/13 o relatório final na Comissão Especial de Senadores). Agora o texto vai para a CCJ e, depois, ao Plenário. Aprovado o texto no Senado, será ele enviado para a Câmara dos Deputados. Desde 1937 (Estado Novo), passando pelo Código Penal de 1940 e pelas 150 reformas penais até dezembro de 2013, no Brasil só temos conseguido oferecer uma “solução” enganosa para o problema da criminalidade: edição de novas leis penais, cada vez mais duras. Verdadeiro populismo punitivo, regido pela criminologia populista/midiática.
Objetivamente (e estatisticamente) as reformas penais costumam produzir efeito positivo efêmero logo após a sua aprovação, quando produzem esse efeito (após o Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo), mas em seguida a criminalidade volta com toda intensidade. Um exemplo dessa política desastrada (e absolutamente ineficaz a médio ou longo prazo) são os homicídios:


De 1986 a 1990, como se vê, o movimento foi de ascensão contínua. Os homicídios só aumentavam. Em 1990 veio a primeira lei dos crimes hediondos (Lei 8.072/90). Seu efeito redutor positivo se deu em 1991 e 1992. A partir daí, a escalada sanguinária não mais cessou. De acordo com os dados disponíveis no Datasus, do Ministério da Saúde, de 1986 até 1990 o crescimento no número de homicídios passou de 56%. Entre 1990 e 1992, após a aprovação da lei, a taxa caiu 8% e voltou a crescer 7,7% já no ano seguinte.  A partir de 1994, quando veio a segunda lei dos crimes hediondos, os homicídios não caíram absolutamente nada. Ao contrário. Só aumentaram (de forma linearmente ascendente). Entre 1994 e 2000 o crescimento foi de 39%. O selo de crime hediondo colado em um crime não significa nenhuma garantia de diminuição do crime.
O engodo da política puramente repressiva do Estado brasileiro (uma das políticas públicas mais irresponsáveis em toda a América Latina) está estatisticamente evidenciado. Puro populismo penal demagógico, mesclado, às vezes, com charlatanismo (que ocorre quando o populista atua com má-fé). No campo da prevenção penal reside uma das grandes mentiras que são contadas para o povo brasileiro que, desorientado e desolado, não se rebela coletivamente contra elas. Mas fica sempre decepcionado.
Nenhuma reforma penal do legislador brasileiro, de 1940 a 2013, fez reduzir a criminalidade, a médio prazo. Nenhuma! Nenhum crime diminuiu sistematicamente. Passado o efeito sedativo da nova lei, em seguida retorna a criminalidade. Para isso muito contribui a falência da estrutura estatal punitiva, esgarçada, sucateada (apenas 8% dos homicídios são apurados).
Enquanto discutimos (no campo da dogmática penal) se o dolo está no tipo ou na culpabilidade, se esta é psicológica ou normativa, se a pena tem sentido retributivo ou preventivo etc. (o debate dogmático é relevante, sem sombra de dúvida, mas insuficiente), o povo pobre está morrendo nas filas dos hospitais ou sendo amassado como sardinha nos ônibus e trens lotados ou ficando mais ignorante nas escolas públicas (porque não prestigiam o professor, não têm estrutura etc.); nossa infraestrutura continua esgarçada, os desonestos continuam “roubando” o dinheiro público, o brasileiro continua achando que nossa terra vai dar certo só porque foi abençoada inicialmente por Deus e por aí vai. A soma da esperteza do legislador com a ignorância de grande parcela da população, mais a espetacularização da mídia, vem significando mais homicídios.
Algo em torno de 270 pessoas são massacradas diariamente no Brasil (130 no trânsito e 140 assassinadas). Enquanto o legislador penal insiste na sua política penal rigorista e populista, nos últimos 73 anos, 2 milhões e 300 mil pessoas perderam a vida no trânsito ou por causa das mortes intencionais (dolosas)! São “mortes antecipadas”, como diz Zaffaroni. Sem que tenha havido nunca qualquer tipo de revolução! É a marcha da nossa insensatez. O dilema barbárie ou civilização continua sendo um enigma no continente latino-americano!
Para cada reforma penal (foram 150, em 73 anos), foram 17 mil cadáveres! Mortes nunca reduzidas. Isso significa que deveríamos viver sem leis? Não. Impossível. As leis são necessárias. O que estou dizendo é que as reformas penais populistas e demagógicas não estão diminuindo os crimes! O povo brasileiro continua, no entanto, pedindo mais leis, mais dureza, mais política de “mão-dura”. É a guerra contra o crime. A criminalidade crescente é uma realidade. A guerra como consequência única é questionável. Desorientação popular e midiática. Que Sempre achará um legislador disposto a atender essa demanda. As reformas das leis não custam nada (já dizia o utilitarista Bentham, 1782-1875).




segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Celulares versus Presos


De acordo com o STJ, a posse de telefone celular pelo reeducando preso quebra regra básica da execução penal, qual seja, sua incomunicabilidade com o mundo exterior (HC 64.442/RJ).
No sentido desta orientação é que desde 2007 (com a Lei 11.466/07), a Lei de Execução Penal considera falta grave ter, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Vergonhosa essa Jurisprudência e um grande equívoco legislativo a Lei 11.466/07, que impõem a todos os presos o regime da incomunicabilidade com o mundo externo no cumprimento da pena privativa de liberdade, generalizando e igualando todos os presos numa mesma categoria: a de pessoas perigosas à segurança nacional.
Essa proibição generalizada fere o princípio do verdadeiro sentido da ressocialização porque, conforme elucidaremos neste texto, impedir a comunicação com o ambiente externo, dificultando o contato do preso comum com seus familiares, compromete diretamente a ressocialização.
Em recente pesquisa do IAB, o Dr. Luiz Flávio Gomes indicou Brasil e Noruega em situações diametralmente opostas nos índices de reincidência. Enquanto em nosso país a taxa de reincidência chega a 70%, na Noruega o índice de reabilitação é de 80%! (Fonte: http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-criminal/artigo-prof-luiz-flavio-gomes-noruega-como-modelo-de-reabilitacao-de-criminosos).
Como alterar esse quadro? Em verdade, há MUITO a ser melhorado. Falta vontade política, mas o caminho não é desconhecido: é preciso melhorar os espaços nos presídios, garantir educação, profissionalização, prática esportiva bem como inserir nestes ambientes a ministração dos princípios do Cristo (que quebranta o coração e humaniza as pessoas)... Enfim, há uma série de providências que o Estado tem obrigação de fazer, sabe e não faz. E não age porque é mais fácil suprimir direitos daqueles que não possuem representatividade. 
Neste contexto de direitos que são inobservados pelo Estado e que se constituem em verdadeiros obstáculos à recuperação do preso, a interação com a família há de ter destaque central. O apoio familiar é altamente pedagógico e constitucionalmente garantido (assistência familiar – art. 5º, LXIII, CF/88). Daí defendermos o uso do telefone celular pelos presos.
E notem, não estamos falando do uso do telefone pelo preso para acesso a contatos ou práticas delituosas, que coloquem em risco a segurança da nação, estamos falando sim do simples uso do telefone para o acesso do preso à família, nos moldes assegurados pela Constituição Federal.
Não há dúvidas que é preciso assegurar, a qualquer custo, a incomunicabilidade do preso que representa perigo à segurança nacional. Temos assistido com frequência que, de dentro dos presídios, essa categoria de pessoas por meio do telefone celular, articulam-se e comandam externamente não apenas o riquíssimo mercado das drogas e das armas, mas também exercem influência direta nos crimes organizados.
No entanto, essa categoria de pessoas não representa a maior parte da população carcerária. Sabemos que o perfil do preso brasileiro é de uma pessoa passível de recuperação e que precisa de auxílio moral para se recuperar. São pessoas que necessitam medidas que os beneficiem no processo ressocializador, e não de medidas que dificultem esse caminho de restauração.
Repito, o perfil da grande maioria da população carcerária não oferece perigo à segurança nacional a justificar o rigor da Lei 11.466/07, impondo a incomunicabilidade a todos, indistintamente.
Ocorre que para o Poder Público, o preso não tem qualquer valor. É alguém sem direito a nada, que pode até ser morto dentro do presídio, que necessariamente precisa passar por humilhações porque para essa categoria de pessoas, a pena é um mero castigo, revanche, vingança e o criminoso é um ser “lombrosiano”, um irrecuperável.
Até mesmo os espaços físicos prisionais no Brasil favorecem essa forma primitiva de pensamento, o que na prática, sabemos, é a lei que impera nos presídios e educandários brasileiros, com raríssimas exceções.
Entretanto, não é esse o papel do Estado, não pelas leis brasileiras!
Lembremos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, a pena é sim uma punição para que o infrator. Mas a punição deve ser resposta estatal imposta de maneira que o delinquente possa ser conduzido a refletir através de um programa de políticas públicas de restauração de vidas, a analisar a repercussão do mal que sua conduta delituosa causou à vítima e à sociedade, levando-o ao arrependimento e a reaprender outra forma de pensar e viver através da ressocialização. Este é o real objetivo da pena. E apenas dentro desse contexto o caráter punitivo da pena é válido e pedagógico.
Sabem os estudiosos e bem informados que a cultura da vingança favorece apenas a mídia populista que além de faturar com a desgraça alheia, dissemina o ódio que contamina a sociedade e a faz acreditar que não existe recuperação de pessoas, fato que é perfeitamente possível, desde que haja vontade política.
Tratamos da questão do uso do celular nos presídios. Um fato complexo, polêmico, mas que precisa ser abordado, porque é uma realidade em todos os presídios (talvez com exceção nos de seguranças máxima onde ficam os presos perigosos do país) e precisa ser enfrentado e encaminhado de outra forma, para que principalmente os pais dos presos pobres não sejam penalizados.
A jurisprudência justifica a medida no fato de que a posse de telefone celular, por exemplo, facilitaria a gestão de negócios ilícitos dentro e fora dos presídios. Logo, por questões de segurança plenamente justificáveis, o condenado que cumpre pena no sistema carcerário brasileiro fica totalmente incomunicável com o mundo exterior pelo meio telefônico.
No entanto, se analisarmos a referida jurisprudência com a seriedade dos que buscam o direito, a igualdade e a justiça social facilmente concluiremos que se trata de mais um dos "vergonhosos arranjos legais", na tentativa de justificar a ineficiência do Poder em Público em bem aplicar a lei: lei que ordena um cumprimento de pena individualizado (art. 5º, XLVI, CF).
Ora, se o Estado disponibilizasse de agentes em número suficientes e, se esses agentes fossem capacitados, teríamos um sistema carcerário com pessoas cumprindo estritamente a pena a que foi condenado, junto de outros indivíduos nas mesmas condições. Em outras palavras, se o Estado cumprisse a lei, seria possível separar por categorias de crimes e de periculosidade cada indivíduo que adentrasse no sistema carcerário. Assim, os altamente perigosos receberiam tratamento compatível, sem necessidade de impor aos demais, condições desnecessárias de extremas privações.
Aos delinquentes de baixa periculosidade, o Estado deveria ofertar condições para sua recuperação. E sabemos que os laços afetivos com a família são preciosos e corroboram a ressocialização. Nunca se precisou tanto de reforçar os vínculos afetivos das famílias como agora. 
Embora o artigo 41, X, da LEP garanta ser um direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, muitas vezes essa visita não acontece pelas razões econômicas e sociais. Há famílias pobres que residem no norte do país e tem seus filhos presos no sul, ou noutros Estados, o que inviabiliza toda a possibilidade às visitas desses pais aos seus filhos e ainda não poder falar ao celular é uma tortura imposta não mais ao preso, mas também às mães e pais.
Quando o Estado decidiu implodir o Carandiru (e não o fez por motivo nobre, nem por questão de segurança ao Paulistano, mas quis apenas criar um fato político/eleitoreiro), contaminou todo interior paulista espalhando as drogas, facilitando o acesso ao uso de armas de fogo e servindo lamentavelmente de modelo para o resto do país e não baixou o índice de violência e morte na capital, pelo contrário aumentou. A maior concentração do efetivo das polícias fica exatamente na Capital - São Paulo, portanto o Governo quando decidiu espalhar os presos pelo interior já sabia que não teria pessoal em número suficiente para atender a demanda. Nesse momento, ninguém questionou a dificuldade das famílias dos presidiários! Ora, não é inconstitucional retirar do preso seu direito assegurado por lei de cumprir a pena nas proximidades de sua comarca?
Ocorre que não importa o comprometimento da ressocialização pela ausência da família de baixa renda, que constituem a grande maioria da realidade carcerária. Afinal são apenas pessoas presas porque cometeram delitos e são irrecuperáveis, a mídia não vai pressionar,  a sociedade vai se sentir até grata e aliviada, não é?
O Brasil é um país imenso e se o Governo tivesse agido com estratégia, respeitando seus cidadãos, utilizando-se do serviço de inteligência da polícia especial e com logística, toda a sociedade lucraria e teríamos evitado esses índices inaceitáveis de drogadição, violência e mortes.
Agora, se o Estado não tem competência para gerir com êxito o preso e suas famílias (sempre os de baixa renda), eles não podem, nem devem ser mais uma vez punidos com a impossibilidade de se comunicarem!
Desta forma é que sustento a possibilidade da comunicação via telefone celular dos presos com suas famílias. E quando me refiro ao celular, como meio de comunicação, e não telefone fixo, é pelo fato de que das famílias mais pobres hoje dificilmente tem um telefone fixo comum. Até o próprio Governo disponibilizou aos mais pobres celulares e um crédito ínfimo,  mas o fez porque reconhece a necessidade e o direito da comunicação dentro da família. E mais, ao tomar essa atitude institucionalizou, oficializou que a comunicação das massas pobres passou a ser feita através do celular.
A presença da mãe através do celular além de humanitário é pedagógico, porque leva ao filho preso a esperança! Perdido ali no meio de criminosos profissionais e sem esperança nem de falar com seus entes queridos fica mais difícil elaborar, pensar numa outra forma de ser e viver.
Sabemos que a maioria dos nossos presídios são superlotados por jovens, com pouca escolaridade, pardos e procedentes de famílias de baixa renda.
A família, como grupo social que é, constitui primeiro núcleo constitutivo de uma sociedade, logo tem papel relevante na transmissão de valores, normas e modelos de conduta. Esse núcleo pode ter frustrado seu objetivo de formar cidadãos exemplares no início, ao ver um de seus membros delinquindo, continuara a ser o  único grupo capaz de acolher esse indivíduo de modo a dar lhe o apoio moral suficiente na busca da sua recuperação.
É no grupo familiar que o ser humano busca suas bases, suas crenças, seus modelos e objetivos para resgatar forças na tentativa de ser uma pessoa melhor. É para a família que um jovem sem estudo, sem emprego e sem oportunidades busca sair do mundo do crime. Se ele não tem nada, nem ninguém, também terá motivos para achar que nada tem a perder! Para quê sair das drogas e do crime?

Por esta razão, a suma importância do apoio familiar na recuperação de um indivíduo. Acreditamos sim, que o contato telefônico periódico com a família constitui necessidade básica ao interno. Tão básico como alimentar o corpo é alimentar a alma, alimentar a alma de esperança através do amor incondicional que os abnegados pais sabem dar como ninguém . Estamos cuidando de seres humanos, não esqueçamos disso jamais!




sábado, 24 de agosto de 2013

“Causas de la delincuencia juvenil” Un pequeño resumen…

Recomendo para a reflexão de todos nós educadores, pais e lideranças na área da educação o artigo abaixo, com meu sinceros agradecimentos ao Professor Anderson

Múltiples y variadas son las causas o circunstancias que pueden llevar a un menor a delinquir, sin que, por otro lado, exista entre los estudiosos de esta materia un consenso general sobre las mismas. Pero partiendo de las que generalmente son más aceptadas, y fijándonos de modo especial en las que se refieren a los factores económicos y socioambientales, podemos señalar las siguientes.
1. La pertenencia del menor a familias desestructuradas (broken homes), e incluso las propias dificultades que en ocasiones se producen para conciliar la vida familiar y laboral, situaciones todas ellas en las que de manera creciente se dan casos de desatención y falta de límites y de control respecto de los hijos. Esto conduce a veces a que algunos jóvenes traten de compensar esas carencias mediante el ingreso en bandas o pandillas juveniles entre cuyos componentes se dan circunstancias de afinidad de muy distinto signo (ideológico, musical, étnico, deportivo, etc.) pero caracterizadas habitualmente por sus actitudes transgresoras. En el seno de este tipo de grupos tiene lugar un alto porcentaje de conductas antisociales (vandalismo, graffitis) o directamente violentas y delictivas.
2. La marginación socioeconómica o pobreza, que igualmente dificulta el adecuado proceso de socialización del menor. Esta marginación se produce en mayor proporción entre los jóvenes pertenecientes a familias inmigrantes (siendo especialmente vulnerables los menores inmigrantes no acompañados) y en ciertos guetos de las grandes urbes, lugares donde se dan con frecuencia diseños urbanos deshumanizados que favorecen la aparición en sus habitantes de sentimientos de angustia y agresividad.
3. El absentismo y el fracaso escolar, produciéndose ya en la escuela un etiquetamiento o “estigmatización” social que en muchos casos facilitará el camino hacia comportamientos anticívicos o hacia la delincuencia.
4. El desempleo, al darse las mayores tasas de paro entre los jóvenes, originándose en muchos casos situaciones de frustración y desesperanza que igualmente serán caldo de cultivo para conductas desviadas.
5. La transmisión de imágenes y actitudes violentas por parte de ciertos programas en algunos medios de comunicación social o en videojuegos destinados a los menores, lo que contribuye a inculcar en los menores un sistema de valores en el que la violencia es un recurso aceptable.
6. El consumo de drogas y sustancias tóxicas, que, en muchos casos, da lugar a que el adicto se vea impelido a delinquir para proporcionarse los medios económicos que le permitan sufragar su adicción. Además, bajo los efectos de su consumo o de un estado carencial se reducen o eliminan los frenos inhibitorios habituales. También debe citarse aquí el consumo inmoderado de alcohol (aunque tenga lugar de modo esporádico), de especial incidencia en la comisión de actos vandálicos y de infracciones contra la seguridad vial.
7. De modo asociado o independiente del factor señalado en el apartado anterior, se sitúan los trastornos de la personalidad y del comportamiento, normalmente unidos a otros factores sociales o ambientales, que hacen que el joven actúe de modo impulsivo o irreflexivo sin dejarse motivar por las normas de conducta socialmente aceptadas.
8. La insuficiencia en la enseñanza y en la transmisión de valores prosociales o cívicos como el respeto a las normas, la solidaridad, la generosidad, la tolerancia, el respeto a los otros, el sentido de la autocrítica, la empatía, el trabajo bien hecho, etc., que se ven sustituidos en nuestras sociedades “globalizadas” por valores más utilitaristas como el individualismo, la competitividad, el consumo desmedido de bienes, y que provocan en determinadas circunstancias el surgimiento de una cierta anomia social.
Este conjunto de factores se da en mayor o menor medida en todos los países de la Unión Europea, en sociedades con altos niveles de bienestar pero en las que se generan elementos de desestructuración y falta de cohesión social que explican este tipo de conductas antisociales o desviadas.
Para prevenir el comportamiento violento y hacer frente a la delincuencia juvenil, las sociedades tienen que adoptar estrategias que combinen medidas de prevención, de intervención y de represión. Las estrategias preventivas y de intervención deben estar encaminadas a socializar e integrar a todos los menores y jóvenes, principalmente a través de la familia, la comunidad, el grupo de iguales, la escuela, la formación profesional y el mercado de trabajo.
Las medidas o respuestas judiciales y de represión deberán, en todo caso, basarse en los principios de legalidad, presunción de inocencia, derecho de defensa, juicio con todas las garantías, respeto a su vida privada, proporcionalidad y flexibilidad. Tanto el desarrollo del proceso como la elección de la medida y su posterior ejecución habrán de estar inspirados en el principio del interés superior del menor.
Comité Económico y Social Europeo: Dictamen “La prevención de la delincuencia juvenil, los modos de tratamiento de la delincuencia juvenil y el papel de la justicia del menor en la unión europea” (2006)
La formación como garantía de calidad en la justicia de menores
La Observación General nº 10 (2007) a la Convención sobre los Derechos del Niño de Naciones Unidas, relativa a “Los derechos del niño en la justicia de menores” se ha hecho eco de la importancia de la formación en su número 97:
“La calidad de la administración de la justicia de menores depende decisivamente de que todos los profesionales que participan, entre otras cosas, en las labores de orden público y las actuaciones judiciales, reciban una capacitación adecuada que les informe del contenido y el significado de las disposiciones de la Convención, y en particular de las que están directamente relacionadas con su labor cotidiana.  Esta capacitación debe ser sistemática y continua, y no debe limitarse a informar de las disposiciones legales nacionales e internacionales aplicables en la materia.  También debe incluir información, entre otras cosas, sobre las causas sociales y de otro tipo de la delincuencia juvenil, los aspectos psicológicos y de otra índole del desarrollo de los niños (prestando especial atención a las niñas y a los menores indígenas o pertenecientes a minorías), la cultura y las tendencias que se registran en el mundo de los jóvenes, la dinámica de las actividades en grupo, y las medidas disponibles para tratar a los niños que tienen conflictos con la justicia, en particular medidas que no impliquen el recurso a procedimientos judiciales”
Recientemente, el Informe de la Alta Comisionada para los Derechos Humanos sobre la protección de los derechos humanos de los menores privados de libertad presentado en 21ª periodo de sesiones del Consejo de Derechos Humanos, de conformidad con la resolución 18/12 del Consejo, ofrece un análisis del marco jurídico de derechos humanos aplicable a los niños privados de libertad, resaltando que los Estados deben garantizar que los profesionales que trabajen con los niños sean competentes y hayan sido debidamente formados, con arreglo a la normativa  internacional relativa a la cualificación, selección, contratación, capacitación y remuneración de estos trabajadores.
En su análisis destaca como cuestión importante la de la capacitación de las personas que trabajan con niños, indicando que existen frecuentes quejas por la inadecuada e insuficiente capacitación de los jueces, los agentes de policía, el personal penitenciario y demás profesionales, como los trabajadores sociales, que trabajan en el sistema de justicia juvenil. Los jueces y demás profesionales que trabajan con niños en conflicto con la ley carecen de las competencias necesarias para dar un trato adecuado a esos niños. En particular, a menudo los agentes del orden no tienen la formación especializada necesaria para realizar investigaciones relacionadas con niños o interrogar a niños en conflicto con la ley. Así pues, los Estados suelen incumplir su obligación de asegurar la disponibilidad de los conocimientos especializados necesarios en materia de justicia juvenil, en particular el conocimiento de los derechos del niño, la sensibilización sobre las necesidades del niño y, en última instancia, la protección de los niños en contacto con la ley (párrafo 52).
Entre sus conclusiones establece la necesidad de que “los profesionales que trabajen con niños sean competentes y estén bien capacitados a fin de garantizar el funcionamiento eficaz de un sistema de justicia juvenil que sea sensible a las necesidades específicas de los niños y las tenga en cuenta. Existe una clara normativa internacional con respecto a la cualificación, selección, contratación, capacitación y remuneración del personal. Los Estados deben garantizar la plena aplicación de esas obligaciones” (párrafo 58).
Entre las conclusiones del Comité Económico y Social Europeo en su  Dictamen sobre “La prevención de la delincuencia juvenil, los modos de tratamiento de la delincuencia juvenil y el papel de la justicia del menor en la unión europea” (2006) destaca que las particularidades que presenta el fenómeno de la delincuencia juvenil, así como su propio carácter dinámico y cambiante, exigen una formación lo más especializada posible y una permanente actualización y puesta al día de los profesionales y agentes que participan en todo el proceso de intervención con dichos menores: jueces, fiscales, abogados, policías, funcionarios, mediadores, educadores, técnicos de ejecución de las medidas, etc. En dicho cometido les corresponde desarrollar un papel de primer orden a las instancias comunitarias a través de mecanismos ya apuntados (redes de expertos, observatorio, etc.) y de otros complementarios como podrían ser los programas de intercambio de profesionales entre los Estados miembros, el trabajo en red, las nuevas modalidades de formación a distancia como el e-learning, etc. Con dicha finalidad, deberían implementarse programas comunitarios que traten de cubrir estas concretas necesidades formativas. Además, no olvidemos que los propios avances que se produzcan en la UE en el ámbito de la justicia juvenil contribuirían a prestigiar esta parcela del conocimiento y a fomentar la aparición de estudios especializados en las universidades europeas, con las que debería contarse en todo este proceso.

Tomás Montero Hernanz.


sexta-feira, 26 de julho de 2013

A recaída faz parte do processo de restauração do dependente


* Conceição Cinti.
 
A recaída faz parte do processo de recuperação de um dependente químico. Essa constatação me faz lembrar a história do filho pródigo. Na Bíblia essa história é uma das que mais me fascinam. Fico a imaginar aquele pai generoso e vigilante, com o olhar fixo na estrada, num misto de ansiedade e esperança para reencontrar o filho perdido.



                                            Fonte: Internet

De longe o pai vê o filho e corre para abraçá-lo. No seu dedo coloca um anel que significa o seguinte: esse garoto tem dono, ele é meu, é responsabilidade minha, intransferível, ele é meu e nada me fará desistir dele! Estou disposto a quebrar qualquer agenda para deixá-lo de pé novamente.
Isso se passa na Bíblia porque na prática não são muitos os pais que estão dispostos a investir e a resistir na busca pela cura dos seus filhos. Há pais que tratam com diferença visível, mas de forma velada, os filhos menos inteligentes e sem dotes físicos, e o infeliz que enveredou pelo caminho da drogadição que é duramente discriminando. Fato como esses até parece invenção, tipo brincadeira grosseira, mas existe aos montes e geralmente essa garotada fica anos a fio frequentando consultório psiquiátrico, quando a cura de todos os seus males seria o peito, o afeto, a atenção e a disponibilidade do pai para ouvi-lo.
A recaída tão temida por todos, na verdade, faz parte do processo de recuperação do dependente e dificilmente deixará de acontecer, principalmente quando a dependência é pelo crack. As recaídas acontecerão quantas vezes forem necessárias para ser aprendida. Sem esse recurso usado pela psicologia a recaída deixa de ser terapêutica.
A maior dificuldade da recaída do dependente não está nele próprio, e sim, na resposta sempre violenta e inadequada por parte dos pais, familiares e até de amigos, que pensam em juntar cacos humanos com críticas, pressão e, em alguns casos, até com ameaças, ao invés de reforçar a resistência que se exauriu e a impotência que tomou conta do combalido recuperando.
A minha postura nesse caso é nunca desistir até que a restauração aconteça. Um adicto precisa de um tempo para se adaptar à presença de pessoas estranhas ao seu mundo. São várias as mudanças a serem enfrentadas no processo de recuperação: o espaço físico onde está sendo realizado o tratamento; os novos comportamentos que deverá adotar nesse novo espaço, como a aceitação e incorporação da imprescindível disciplina. Por isso, é comum que ele se sinta invadido, confuso e passível a oscilar entre permanecer no tratamento ou dar uma pausa. Este tipo de incidente de percurso é como uma tragédia anunciada e pode ocorrer apesar de todo apoio recebido, mas o recuperando sempre retornara se tiver sido cativado e essa é a importância do amor despendida pela família, pelos amigos e pelos profissionais que o acompanham.
Diante dessa realidade e pela experiência que tenho em recuperação de dependentes e daqueles já envolvidos com a criminalidade, a melhor opção para cativá-los é se disponibilizar e fazê-lo sentir que ele poderá retornar e que será bem-vindo para finalizar seu programa de restauração a qualquer momento. Não há como restaurar um dependente químico com prazo determinado ignorando as diversidades dos efeitos colaterais provocados pelas drogas que ele usa não apenas no seu físico e na sua mente, mas é necessário considerar a mistura de sentimentos que ele precisa enfrentar e que são únicos e próprios de cada pessoa.
Quase todos os monitores que faziam parte da minha equipe multidisciplinar eram ex-dependentes, por essa razão têm outra leitura sobre esse incidente de percurso. Compromissados com a restauração, em virtude da experiência que viveram, precisamente nesse momento esse tipo de profissional também se torna a pessoa que tem mais autoridade junto ao recuperando para persuadi-lo a dar continuidade ao tratamento.
Com muita habilidade, uma equipe compromissada, tem condições não apenas de reverter a crise que levou o dependente à recaída, mas minimizar o sofrimento moral e psicoemocional causado por ela, além de usar toda a dor do retrocesso para aprender e reforçar os sentimentos e o pensamento em favor da vida.
O crack por si só já é excludente, pois transforma a pessoa mais dócil em alguém extremamente arredio e sem autocontrole. Esses fatos somados à compulsão pela “pedra” que é aterrorizante e intermitente fazem com que o dependente do crack seja mais propenso a recaídas que os usuários de outras drogas. Contudo, isso não quer dizer que os demais tipos de dependência não envolvam recaídas. Os operadores do mundo da drogadição sabem que a recaída faz parte do percurso de restauração de qualquer dependente de substâncias psicoativas e precisa ser administrada de forma a nunca humilhá-lo, sem deixar que o paciente pense que o problema é com ele, que ele é fraco, e ao invés disso fazê-lo rever o percurso que ele fez até a recaída, o que o ajudara a descobrir onde houve a falha e como reforçá-la para evitar novas recaídas.
Nunca desistir é a recomendação aos pais. Na luta do dia a dia e utilizando as técnicas de motivação com persistência, o recuperando sentirá que não está sozinho e assim ele não perderá a esperança, pois sentirá que todos ao seu lado confiam que ele poderá reverter esse quadro. De fato, o recuperando precisa se sentir amparado e nunca censurado.
Pais combatentes e equipe vocacionada nunca desistirão e serão gratificadas com a melhor láurea: ver seu querido, seu paciente pronto para lutar o novo round da vida. A recuperação de fato acontece: é difícil, mas é possível, para aqueles que decidem pagar o preço.
Somente diante de tantas nuances e de tantos detalhes que envolvem o tratamento de um dependente químico, e aos quais muitas vezes não estamos atentos, principalmente quando não conhecemos de perto esse processo de recuperação e resgate de vidas, é que podemos avaliar os programas de recuperação de dependentes desenvolvidos pelo poder público, a exemplo do Cartão Recomeço, lançado pelo Governo de São Paulo em maio deste ano. Levando em consideração o fato de que a reação e os sentimentos variam de acordo com cada dependente químico (já que esses sentimentos são originados pelo tipo e pelo tempo de uso de determinada droga) como criar um programa com perfil de público e tempo de atendimento pré-definidos?
Para quem conhece de perto o duro caminho percorrido para se alcançar a recuperação sabe que tais exigências são incompatíveis com a realidade e que muito dificilmente o programa conseguirá resultados exitosos. Sem falar em outras limitações que também podem ser alvo de críticas no programa Cartão Recomeço por tornarem a iniciativa passível de fracassar.
O que mais intriga no programa Cartão Recomeço é que ele não deixa nítida a continuidade no tratamento, que corresponde as diversas fases importantes para que o dependente se autodiscipline e alcance o controle sobre suas emoções, sentimentos e pensamentos, incluindo a forma como o dependente lidará com suas recaídas e o que aprenderá com cada uma delas, afinal, com certeza cair e se reerguer faz parte do processo que o conduzirá à liberdade e a uma vida mais digna.

* Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência de mais de três décadas em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas e Delinqüência Juvenil. Palestrante e colunistas de alguns sites renomados. Autora do www.educacaorestaurativa.org


sábado, 20 de julho de 2013

Dor versos Abstinência

* Conceição Cinti

“Se a nossa meta é crescer, aprender e descobrir coisas acerca de nós mesmos e de Deus, então, infelizmente, uma vida de facilidades não será provavelmente o meio de conseguir isso. Eu sei que eu tenho aprendido muito pouco sobre mim ou Deus quando tudo está indo bem”
(Francis Collins, líder do projeto Genoma Humano)




                                            Fonte: Internet

O tratamento médico e psicológico dos usuários de drogas é bastante complexo e envolve diversas facetas que estão diretamente relacionadas com o tipo de droga usada e o grau de dependência. A desintoxicação, que pode ser realizada por meio da suspensão de qualquer substância que cause dependência, seja ilícita ou lícita (incluindo-se o tabaco), é polêmica e o método considerado radical por alguns especialistas. Entretanto, a maioria das comunidades terapêuticas opta pela retirada radical de toda e qualquer substância que cause dependência.
Contudo, é importante registrar que as comunidades terapêuticas não se utilizam apenas da ciência elas usam o método misto: ciência e espiritualidade. E na operacionalização da desintoxicação, priorizam o resgate espiritual como uma alternativa de recuperar. Eu sou adepta da retirada radical, desde que o paciente não seja dependente de derivados do ópio.
No organismo do usuário de drogas, acostumado à porção diária de substâncias psicoativas, é possível que, na fase inicial da desintoxicação, se instale a síndrome de abstinência, para os dependentes de álcool, e a psicose tóxica, para dependentes de outras drogas, cujos sintomas podem ser leves ou severos, dependendo do estado físico e do grau de comprometimento da dependência.
Na síndrome de abstinência podem ocorrer sintomas físicos, que causam mal estar, podendo ser traduzidos por meio de tremores, transpiração excessiva, insônia, náuseas, vômitos, aceleração dos batimentos cardíacos, queda na pressão arterial, dores abdominais etc. Pode haver ainda alucinações, ansiedade e até convulsões, bem como um quadro de ansiedade, muito medo e sensação de estar sendo perseguido.
É um sofrimento real, e esse sofrimento pode ser tão intenso e esmagador que necessita ser administrado com eficiência e compaixão pela equipe multidisciplinar. Embora de ordem psicológica, esse sofrimento jamais poderá ser banalizado. No caso do dependente em tratamento, a abstinência é provocada pela retirada da droga com a deliberação da equipe multidisciplinar, com o acordo dos pais ou familiares do recuperando e, às vezes, quando possível, com a anuência do mesmo.
Para isso, competentes profissionais, sejam em clínicas, comunidades terapêuticas ou outros espaços, optam e trabalham com competência no gerenciamento da redução de danos. Nesses casos, é permitido ao dependente ingerir porção balanceada da substância que necessita, de acordo com cada caso e a cargo da equipe responsável.
Em minha opinião, os dependentes com severo comprometimento pelos derivados do ópio, a exemplo da morfina e da heroína, necessitam dessa ingestão até que seu organismo volte a produzir novamente endorfinas. Fora esses, nos demais casos, a minha experiência particular através de décadas trabalhando como gestora da Equipe Multidisciplinar de Programas de Restauração de Dependentes de Substâncias Psicoativas, afirmo que os registros de síndrome de abstinência foram mais frequentes que os da psicose tóxica.
Em um processo de recuperação de dependentes de droga é fundamental a qualidade da preparação prévia do recuperando, visando criar um ambiente de total confiabilidade entre ele e a equipe, possibilitando encorajá-lo a lutar e acreditar em sua capacidade de reverter a angustiante situação.
No trabalho visando elevar sua autoestima ou de cercá-lo de todos os cuidados necessários, ter como integrante da equipe multidisciplinar um monitor ex-dependente faz toda a diferença na condução e na minimização da dor desse paciente, que está muito fragilizado, carente e extremamente vulnerável. A presença de um monitor com esse perfil é importantíssima não apenas para facilitar a comunicação entre ambos, tendo em vista as especificidades da linguagem própria dos usuários de drogas, cujos sentimentos são externados muito mais com gestos do que com palavras, mas também facilitar e permitir que as intervenções da equipe sejam mais precisas. Temos que admitir que por mais competente que seja uma equipe multidisciplinar ela não tem a experiência de alguém que viveu o drama de ser um dependente de drogas.

Após muitos anos na luta diária pela restauração de vidas, convenci-me de que os sentimentos e o olhar enigmático de um dependente falam com intensa transparência, mas só podem ser devidamente decodificados por meio da lupa generosa do olhar de alguém com experiência própria, como um ex-dependente restaurado e vocacionado para trabalhar com aqueles que como ele, um dia, não tinha nenhuma perspectiva de retomar a própria vida, enfrentou as mesmas mazelas e vivenciou o horror da perversidade do mundo das drogas.
Desde que o mundo é mundo, o homem procura evitar o sofrimento; o que é possível por um tempo, nunca o tempo todo. Por exemplo, ao longo da nossa trajetória de vida para crescermos, amadurecermos e conquistarmos nossos sonhos temos que enfrentar muitas adversidades ou até mesmo passar por experiências doloridas, mesmo que o mundo moderno tenha um arsenal de práticas para evitar a dor. Atualmente, somos ensinados desde criança a combater a dor, mesmo que ela não seja física, ingerindo remédios, e por isso muitos de nós temos grande probabilidade de nos tornarmos dependentes.
Entretanto, como seres humanos, é impossível evitarmos por completo a dor, principalmente a psicológica, decorrente dos mais variados sentimentos. Dificilmente somos ou estamos preparados para ouvir um não ou para enfrentar as perdas e então nos tornamos ainda mais frágeis diante dessa inevitável realidade a que estamos sujeitos ao longo da vida. O cientista Francis Collins, líder do projeto Genoma Humano, em entrevista divulgada pelo site da revista National Geographic, destaca o quanto é fundamental que o ser humano passe por momentos dolorosos para crescer enquanto pessoa. “Antes de tudo, se a nossa meta é crescer, aprender e descobrir coisas acerca de nós mesmos e de Deus, então, infelizmente, uma vida de facilidades não será provavelmente o meio de conseguir isso. Eu sei que eu tenho aprendido muito pouco sobre mim ou Deus quando tudo está indo bem”. A declaração de Collins nos faz perceber que potencializar a dor e transformá-la em uma conversa íntima consigo mesmo e com Deus pode ser uma fonte de descobertas e aprendizado, além de ser altamente terapêutico.
Sou adepta da overdose de afeto, generosidade, compaixão, oração e música, da imprescindível graça, sem abrir mão do bom humor e de menos drogas lícitas ou ilícitas para ajudar o recuperando a superar suas dores e perdas. Esses ingredientes têm se mostrado poderosíssimos na elevação da autoestima, da autodeterminação do recuperando, ajudando-o a superar a dor com menos sofrimento.
A recompensa é a liberdade, infinitamente superior à dor das perdas, dos hábitos e costumes durante o processo de restauração. Afinal, tudo que um dependente tem são drogas: drogas de hábitos, drogas de costumes e as drogas propriamente ditas. Nessa transposição, que podemos denominar até da fase de insanidade para a sobriedade, o dependente percorre um caminho dolorido, mas altamente recompensador porque deságua no autodomínio, no autocontrole e no encontro com Deus e consigo mesmo. A libertação e a restauração de pessoas é possível!
* Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência demais de três décadas em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas e Delinqüência Juvenil. Colunistas de alguns sites renomados. Autora do www.educacaorestaurativa.org


quinta-feira, 11 de julho de 2013

Itaquerão pode ser mais útil a sua comunidade



                                         Fonte: Internet

* Conceição Cinti.

Propostas de investimento em grandes obras públicas não faltam no Brasil, e pelo jeito, investimentos desse caráter em obras privadas, também não. É compreensível que recursos públicos sejam destinados a projetos que irão beneficiar a sociedade, mas o que dizer da destinação de verbas públicas para empreendimentos particulares? É verdade que algumas iniciativas privadas têm beneficiado a população do local onde estão instaladas, mas esse não é o seu escopo, por isso é preciso que estejamos bem atentos às distintas proporções entre os ganhos designados às iniciativas privadas e os benefícios destinados à população, em especial aos moradores de baixa renda do local do empreendimento.
Um exemplo prático e atual para que possamos refletir é o recente investimento da Prefeitura Municipal de São Paulo no Estádio de Futebol do Clube de Futebol Corinthians, o já famoso Itaquerão. As exigências da FIFA para que o estádio sedie os jogos da Copa do Mundo de 2014 culminaram na necessidade de construir o Itaquerão, que custará ao todo R$ 820 milhões, sendo R$ 462 milhões oriundos dos cofres públicos, segundo matéria divulgada pelo Portal de Notícias R7 no dia 26 de junho de2013. O valor correspondente à isenção é suficiente para construir 14 hospitais com 150 leitos cada um, de acordo com a notícia do R7, o que amenizaria o precário atendimento médico oferecido à população, uma vez que constantemente faltam leitos e vagas nas UTIs dos hospitais locais.
Mesmo se tratando de um dos times mais festejados e ainda que esse investimento esteja sendo feito através da isenção fiscal do terreno onde está sendo construído, é imprescindível considerar diversos fatores, dentre os quais considero de grande importância avaliar a realidade socioeconômica dos cerca de3,3 milhões de moradores ali concentrados, segundo dados do site oficial da Prefeitura de São Paulo, e os benefícios que eles terão com determinada construção ou atividade. Afinal de contas, nesse caso, o dinheiro público está sendo utilizado para um fim privado, que da forma como está planejado em nada contribuirá para as transformações sociais que a região reclama com urgência. Como se trata de dinheiro público, salvo melhor juízo, o custo versos benefício não me parece autorizar essa liberalidade. Trata-se de uma região com grande deficiência de escolas, creches, hospitais, segurança dentre muitas outras necessidades que por certo vem em primeiríssimo lugar. Devo registrar que em uma administração séria quando o dinheiro é escasso para cobrir demandas prioritárias precisa ficar muito claro o que é prioritário para a população e o que é necessário. O investimento prioritário é aquele que a comunidade não pode mais renunciar, o que não é o caso em questão.
Se apelarmos um pouco para o bom senso perceberemos que mediante as condições de vida dos moradores do Distrito de Itaquera, que compõe a região Leste de São Paulo, provavelmente a construção de um estádio de futebol naquela área não seria prioridade. Apesar de ser um ambiente de entretenimento, um estádio destinado unicamente para assistir a partidas de futebol não contribui para o desenvolvimento social e humano dos moradores nem para a transformação que aquela comunidade necessita imediatamente, tendo em vista que o Itaquerão está sendo construído em uma das áreas mais pobres da capital paulista: a zona leste. A região concentra índices de desenvolvimento humano e social muito abaixo do considerado ideal em virtude da negação de direitos básicos, como educação, saúde, segurança, lazer e cultura. Sem falar do baixo nível de escolaridade da maior parte da população, da falta de emprego e da sobrevivência através de subempregos, e principalmente dos altos índices de violência. Lá também está localizada a Fundação Casa, unidade de cumprimento de medidas socioeducativas com constantes denúncias de torturas e maus tratos aos socioeducandos. Essa problemática também deveria ser alvo de investimentos para se alcançar a recuperação de tantos adolescentes.
É nesse espaço de alta vulnerabilidade social que apenas pequenos grupos irão se beneficiar, como estão se beneficiando alguns com a valorização de áreas próximas ao Itaquerão. Contudo, ainda há tempo de reverter essa situação em prol da sociedade como um todo. Talvez o mais apropriado não seja um pedido de anulação das doações, conforme está sendo providenciado por zelosos Promotores Públicos (muito embora a intervenção do Promotor seja louvável porque é em defesa do interesse público), mas quem sabe fosse mais apropriado tentar que os investimentos já firmados sejam revertidos em benefício da sociedade. Por que não aproveitar a construção para estruturar, anexo ao estádio, um complexo esportivo, cultural e profissionalizante, onde toda a comunidade, em especial crianças, adolescentes e jovens, poderá usufruir de diversas modalidades esportivas, atividades artísticas e culturais, além decursos profissionalizantes? E antes de colocarmos empecilhos à sugestão de adaptação do projeto, lembremos que hoje em dia, no âmbito da construção civil e da arquitetura e com imprescindível vontade política, tudo é possível. Basta que os nossos governantes assumam a responsabilidade que têm com a população, em especial com a parcela mais vulnerável.
É preciso acreditarmos que a educação, o esporte, a cultura e a profissionalização são meios eficazes para prevenir a violência e restaurar vidas. No entanto, não basta implementar atividades de forma assistencialista, sem haver reponsabilidade e compromisso com a formação humana e cidadã das pessoas atendidas pelas atividades oferecidas. No âmbito da profissionalização, uma sugestão é buscar parcerias com o Sistema S, que oferece cursos profissionalizantes de qualidade em todo o Brasil, com certificação garantida, o que possibilita ainda mais a empregabilidade dos profissionais assistidos pelos cursos. O Sr. Paulo SKaf, presidente do Fiesp de São Paulo e candidato à governador do Estado, com certeza teria muito a contribuir com a criação e estruturação dos cursos profissionalizantes e de qualificação profissional com base no mercado de trabalho, melhorando a qualidade de vida da população local. Enfim, diversas são as possibilidades de tornar obras pouco úteis para a sociedade em meios de formar seres humanos e cidadãos com direitos garantidos e consequentemente homens e mulheres mais dignos.
Não é concebível que em tempos de grandes manifestações por mudanças sociais em nosso país, gastos exorbitantes de dinheiro público sejam articulados de maneira tão escancarada e investidos em obras que não trazem nenhum benefício para a comunidade. Os gritos nas ruas devem impedir atitudes minimamente refletidas que resultam em desperdício de dinheiro público, valores estes suficientes para garantir educação, saúde e outros direitos fundamentais para se viver com dignidade. A liberalidade concedida através da prefeitura e do Estado, através do BNDS, precisará ser empregada de uma forma que venha de fato contribuir para aumentar o índice de desenvolvimento humano. O poder público não pode brincar de administrar o dinheiro público, fruto do suor das pessoas de baixa renda que arcam com uma carga tributação das mais pesadas do mundo e o retorno quase sempre vem na contra mão das necessidades dessa gente sofrida.


* Conceição Cinti é advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência de mais de três décadas em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas e Delinqüência Juvenil. Palestrante e colunistas de alguns sites renomados. Autora do www.educacaorestaurativa.org.


Assassinato com palavras

* Conceição Cinti

Tenho pensado muito sobre a violência generalizada que estamos vivendo, em especial a violência que muitos de nós deliberadamente produzimos com nossas próprias palavras. Diz a bíblia que a língua é um dos menores membros do nosso corpo, mas tem o poder de vida e de morte muitas vezes incalculável.

 Muito se fala em homicídios praticados por armas de fogo, inclusive, o Mapa da Violência 2013 - Mortes Matadas por Armas de Fogo, divulgado em março de 2013, revela que 36.792 pessoas foram assassinadas a tiros em 2010, um número que mantém o país com uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes, a oitava pior marca entre 100 nações com estatísticas consideradas relativamente confiáveis sobre o assunto. Entretanto, muito pouco ou nada se fala sobre os assassinatos provocados pelas palavras, que na verdade pode ser o principal instrumento de violência entre os seres humanos. 

Na verdade, com a língua afrontamos, injuriamos, caluniamos, difamamos, insultamos e humilhamos as pessoas. Em síntese através da língua deformamos a autoestima e ferimos almas, ou seja, sentimentos e emoções, e são esses sentimentos feridos, que, embora invisíveis, estão sempre por trás dos crimes mais hediondos, aqueles que ao assistir na televisão não encontramos explicação ou simplesmente condenamos seus autores. Não estou aqui defendendo autores de crimes, muito menos de homicídios, mas provocando uma reflexão sobre o que pode levar um ser humano a acabar com a vida do outro de forma tão cruel e, para nós, por motivo banal.  

Para mim a língua é uma das armas mais perigosas, mais que a bomba atômica, porque com a língua injetamos no ser humano doses altas de ressentimento (e há aqueles que preferem injetar doses homeopáticas) gestando dentro da pessoa o ódio, que adoece e deixa a alma agonizante. Um homem com a alma ferida e com os sonhos e a esperança destruídos é capaz de cometer insanidades que não podemos presumir.

 A esperança ou a fé pode ser considerada a mola propulsora que conduz o ser humano rumo aos seus objetivos mais desejados. Sem esperança, não há sonhos, os projetos se perdem, a pessoa passa a se sentir ninguém e por isso acredita cegamente que nada tem a perder. Na verdade o peso da língua  é capaz de amputar o amor próprio, a autoestima, o orgulho de ser alguém e é nesse contexto que o cenário fica pronto para que a tragédia aconteça e gere outras tragédias.

Mas a combustão se torna imediata e seus efeitos devastadores aparecem quando entra em cena a sutileza da indiferença. Afinal de contas já dizia o ativista político Martin Luther King: ‘O que me assusta não são as ações e os gritos das pessoas más, mas a indiferença e o silêncio das pessoas boas’. Pessoas essas que possivelmente ao longo de um determinado tempo vivenciaram e sentiram na pele humilhações e também foram vítimas da indiferença que um dia vieram a protagonizar.   

Depois da desgraça feita, da vida ceifada, não dá para ver nem levar em conta o peso da subjetividade da ação que na maioria das vezes a própria vítima desencadeou. Repito que não estou fazendo apologia a quaisquer que sejam os motivos que levam uma pessoa a tirar a vida de outra, até porque acredito que a vida é um dom de Deus e ninguém tem o direito de tirá-la, mas estou querendo sim chamar a atenção para que possamos ser mais cuidadosos, respeitosos nas nossas falas e sábios para distinguir o que deve e o que não convém falarmos com o outro.

A forma como falamos com as pessoas e as atitudes que expressamos na lida diária com aqueles ao nosso redor, desde os mais íntimos (nossos familiares e amigos) até mesmo aqueles com quem temos uma relação estritamente profissional faz toda a diferença. Há pessoas que por imaturidade ou arrogância acham que têm o direito sobre a vida e sobre a morte das pessoas que de alguma forma estão sob sua gestão. Engano crasso que poderá tornar essa pessoa uma vitima de seu Eu gigante que o impede de enxergar os direitos e a dignidade do outro. 

Por traz da maioria dos assassinatos cometidos por armas de fogo ou armas brancas está o verdadeiro motivo que faz com que seres humanos apertem o gatilho, finquem uma arma branca sem dó ou utilizem um arsenal mais sofisticado para ceifar a vida do outro com requintes de crueldade, como se fosses verdadeiros animais. E o são, se considerarmos as decisões instintivas que muitos serem humanos tomam motivados por sentimentos menores. 

Segundo o poeta J. Gaiaça: “o ser humano é entre todos os seres vivos existentes o mais fascinante, mas também o mais complexo, o mais surpreendente”. Essa conceituação do poeta por si só já sugere cautela nas relações com esse ser inebriante, mas ao mesmo tempo uma imprevisível criatura que tem facetas desconhecidas por ele próprio. Refletir ainda que minimamente sobre nossas posturas no trato diário com aqueles  que tem parte do nosso DNA ou não é preciso. Por isso, devemos sempre lembrar que as nossas atitudes diárias por anos a fio podem determinar um destino feliz ou não para nós mesmos!

Primar pela harmonia das relações é hoje uma forma eficaz de prevenir conflitos desnecessários. Nada que um olhar de compaixão não possa perceber e evitar ou transformar uma possível tragédia em benção. Se ainda não podemos contar com a nossa sensibilidade e compaixão para com o outro que apelemos para o conhecimento que adquirimos através da formação acadêmica que nos faz reconhecer que o outro também tem direitos garantidos e que precisam ser respeitados. Eu ainda considero a primeira opção mais verdadeira e eficaz para combater a gritante violência a que assistimos todos os dias.   
  

* Conceição Cinti é advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência de mais de três décadas em Tratamento de Dependentes de Substâncias Psicoativas e Delinqüência Juvenil. Colunistas de alguns sites renomados. Autora do www.educacaorestaurativa.org.




terça-feira, 2 de julho de 2013

Noruega como modelo de reabilitação de criminosos Considerada pela ONU, em 2012, o melhor país para se viver (1º no ranking do IDH) e de acordo com levantamento feito pelo Instituto Avante Brasil, o 8º país com a menor taxa de homicídios no mundo, lá o sistema carcerário chega a reabilitar 80% dos criminosos, ou seja, apenas 2 em cada 10 presos voltam a cometer crimes; é uma das menores taxas de reincidência do mundo.



LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do Portal atualidadesdodireito.com.br. Estou no blogdolfg.com.br.

O Brasil é responsável por uma das mais altas taxas de reincidência criminal em todo o mundo. No país a taxa média de reincidência (amplamente admitida mas nunca comprovada empiricamente) é de mais ou menos 70%, ou seja, 7 em cada 10 criminosos voltam a cometer algum tipo de crime após saírem da cadeia.
 Alguns perguntariam “Por quê?”. E eu pergunto: “Por que não”? O que esperar de um sistema que propõe reabilitar e reinserir aqueles que cometerem algum tipo de crime, mas nada oferece para que essa situação realmente aconteça. Presídios em estado de depredação total (veja teoria das janelas partidas), pouquíssimos programas educacionais e laborais para os detentos, praticamente nenhum incentivo cultural, e, ainda, uma sinistra cultura (mas que divertem muitas pessoas) de que bandido bom é bandido morto (a vingança é uma festa, dizia Nietzsche).
Situação contrária é encontrada na Noruega.  Considerada pela ONU, em 2012, o melhor país para se viver (1º no ranking do IDH) e de acordo com levantamento feito pelo Instituto Avante Brasil, o 8º país com a menor taxa de homicídios no mundo, lá o sistema carcerário chega a reabilitar 80% dos criminosos, ou seja, apenas 2 em cada 10 presos voltam a cometer crimes; é uma das menores taxas de reincidência do mundo. Em uma prisão em Bastoy, chamada de ilha paradisíaca, essa reincidência é de cerca de 16% entre os homicidas, estupradores e traficantes que por ali passaram. Os EUA chegam a registrar 60% de reincidência e o Reino Unido, 50%. A média europeia é 50%.
A Noruega associa as baixas taxas de reincidência ao fato de ter seu sistema penal pautado na reabilitação e não na punição por vingança ou retaliação do criminoso. A reabilitação, nesse caso, não é uma opção, ela é obrigatória. Dessa forma, qualquer criminoso poderá ser condenado à pena máxima prevista pela legislação do país (21 anos), e, se o indivíduo não comprovar estar totalmente reabilitado para o convívio social, a pena será prorrogada, em mais 5 anos, até que sua reintegração seja comprovada.
 No presídio, um prédio, em meio a uma floresta, decorado com grafites e quadros nos corredores, e na qual as celas não possuem grades, mas sim uma boa cama, banheiro com vaso sanitário, chuveiro, toalhas brancas e porta, televisão de tela plana, mesa, cadeira e armário, quadro para afixar papéis e fotos, além de geladeiras. Encontra-se lá uma ampla biblioteca, ginásio de esportes, campo de futebol, chalés para os presos receberem os familiares, estúdio de gravação de música e oficinas de trabalho. Nessas oficinas são oferecidos cursos de formação profissional, cursos educacionais e o trabalhador recebe uma pequena remuneração. Para controlar o ócio, oferecer muitas atividades educacionais, de trabalho e lazer são as estratégias.
 A prisão é construída em blocos de oito celas cada (alguns deles, como estupradores e pedófilos ficam em blocos separados). Cada bloco contém uma cozinha, comida fornecida pela prisão e preparada pelos próprios presos. Cada bloco tem sua cozinha. A comida é fornecida pela prisão, mas é preparada pelos próprios detentos, que podem comprar alimentos no mercado interno para abastecer seus refrigeradores.
 Todos os responsáveis pelo cuidado dos detentos devem passar por no mínimo dois anos de preparação para o cargo, em um curso superior, tendo como obrigação fundamental mostrar respeito a todos que ali estão. Partem do pressuposto que ao mostrarem respeito, os outros também aprenderão a respeitar.
 A diferença entre o sistema de execução penal norueguês em relação ao sistema da maioria dos países, como o brasileiro, americano, inglês é que ele é fundamentado na ideia que a prisão é a privação da liberdade, e pautado na reabilitação e não no tratamento cruel e na vingança.
 O detento, nesse modelo, é obrigado a mostrar progressos educacionais, laborais e comportamentais, e, dessa forma, provar que pode ter o direito de exercer sua liberdade novamente junto a sociedade.
 A diferença entre os dois países (Noruega e Brasil) é a seguinte: enquanto lá os presos saem e praticamente não cometem crimes, respeitando a população, aqui os presos saem roubando e matando pessoas. Mas essas são consequências aparentemente colaterais, porque a população manifesta muito mais prazer no massacre contra o preso produzido dentro dos presídios (a vingança é uma festa, dizia Nietzsche).
** Colaborou Flávia Mestriner Botelho, socióloga e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.