quarta-feira, 29 de abril de 2015


Redução da maioridade penal - um retrocesso na conquista de direitos



Reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar precocemente os adolescentes em conflito com a lei na “Universidade do Crime”, uma vez que é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro.


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Reduo da maioridade penal um retrocesso na conquista de direitos
Se não vejo na criança uma criança é porque alguém a violentou antes. E o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado. Herbert de Souza (Sociólogo).
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque aceitar que meninos e meninas sejam penalizados cada vez mais cedo é fazer o que fazem as pessoas descompromissadas com o direito à vida do próximo: atacam a conseqüência mesmo sabendo que a solução é combater a causa do problema. Por que não cuidar da criança e do adolescente antes para que ele não se torne uma pessoa em conflito com a lei?
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque a adolescência é a fase de transição da infância para a vida adulta, momento que exige investimento da família, do Estado e da sociedade e nós sabemos que, com a derrocada da família, o recrudescimento do Estado e o preconceito da sociedade com os adolescentes em conflito com a lei não têm conseguido ultrapassar esses severos obstáculos.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque creio na força transformadora que há na educação, como instrumento de cidadania, justiça e humanização. Por convicção própria e como resultado da experiência de anos trabalhando nessa área, acredito que nenhum tipo de cadeia pode superar a educação e contribuir para a reintegração de um adolescente em conflito com a lei na sociedade.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque sabemos estar estatisticamente comprovado que os adolescentes em conflito com a lei são, em sua maioria, negros, pardos, de baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, além daqueles em situação de miséria. Pessoas que foram expostas, desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram seus direitos mais elementares garantidos, o que por si só já os torna potenciais vítimas do Estado e da sociedade.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque acredito no potencial da criança e do adolescente quando ele é orientado e incluído como ator do seu próprio projeto de vida, quando lhe dão oportunidade de participar em pé de igualdade com os demais como protagonista de sua história com respeito e dignidade a seu momento de maior fragilidade, que é o momento em que ele inicia sua própria construção e desenvolvimento psicoemocional, social e físico.
Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque me recuso a repetir esse discurso de uma sociedade revanchista e preconceituosa, corroborada pela mídia populista que prossegue levianamente fomentadora da violência que tem vitimado meninos e meninas em confronto com a lei e contribuído para a formação de uma consciência social perversa ancorada unicamente na repressão, como se o sistema prisional fosse a solução de uma problemática social tão complexa.

Impunidade?

Aos que questionam sobre uma possível sensação de impunidade quando se trata de atos praticados por adolescentes, devemos alertar que o artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já prevê medidas socioeducativas para menores de 18 anos que praticam atos infracionais (crimes ou contravenções penais).
Assim, um adolescente com 12 anos de idade, ainda em fase de desenvolvimento psicológico, emocional e intelectual, pode passar por todo processo pelo qual um adulto passar ao cometer um crime, ou seja, esse adolescente será internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se for o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.
É imprescindível ressaltar que todas as medidas previstas no artigo 112 do ECA(internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade) são iguais às sanções previstas no Código penal e atribuída aos adultos. Dessa forma, a prisão é igual à internação do adolescente; o regime semi-aberto é semelhante à inserção do adolescente em regime de semiliberdade; a prisão albergue ou domiciliar se parece com a liberdade assistida prevista no ECA; e a prestação de serviços à comunidade é idêntica para os adolescentes em conflito com a lei.
Não podemos, no entanto, desconsiderar que ao criar o Estatuto da Criança e do Adolescente houve uma tentativa de tratar esses meninos e essas meninas em conflito com a lei de forma diferenciada do adulto que praticou crime, reconhecendo nele um sujeito de direitos em fase de desenvolvimento e que merece ser tratado com prioridade absoluta. O problema está exatamente na forma como essas medidas socioeducativas estão sendo aplicadas, pois na prática elas se tornam verdadeiras penas ineficazes e inúteis para a ressocialização do adolescente.
Logo, o mais importante no momento não é reduzir a maioridade penal e sim fazer com que o ECA seja efetivamente cumprido pelos gestores das unidades de medidas socioeducativas, espaço destinado na teoria à ressocialização dos adolescentes. Nesse sentido, se faz necessário que as medidas socioeducativas sejam rediscutidas, aperfeiçoadas e cumpridas de modo a evitar um efeito contrário à recuperação: meninos e meninas mais corrompidos por um sistema pseudo socioeducativo.
Acredito que sustentar a redução da maioridade penal é abrir mais uma brecha para permitir decisões subjetivas e com isso colocar em risco a vida dos adolescentes pobres e negros, que nesse país são prisionáveis, torturáveis e mortáveis (conforme bem ilustra o jurista Luiz Flavio Gomes).
A violência por parte dos adolescentes existe, mas ela sempre esteve aquém da violência praticada contra esses meninos e meninas colocados em instituições que na realidade não recuperam nem ressocializam. Não podemos simplesmente colocá-los em centros que são verdadeiras cadeias, que transformam os jovens em bandidos muito mais perigosos. Segundo dados do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (ILANUD), os atos infracionais realizados por adolescentes não chegam a responder nem por 10% dos crimes praticados no Brasil. Além disso, de todos os atos infracionais praticados por adolescentes, somente 8% podem ser interpretados como crimes contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais (cerca de 75%) é contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos. Dessa maneira é um grande engano argumentar a favor da redução da idade penal como estratégia para acabar com a criminalidade.
Ora, não podemos generalizar para efeito de endurecimento das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes em conflito com a lei tomando como base os extremos, como os psicopatas ou sociopatas; ou casos isolados que ganham grande repercussão, como os casos do menino João Hélio, assassinado por um adolescente em 2007. Isso seria um contrassenso, um grande equívoco. Casos isolados não devem de forma alguma nortear as medidas socioeducativas. Medidas adotadas em meio à comoção popular podem resultar em injustiças que poderiam macular ainda mais a imagem do Brasil como um país que não assiste a população infanto-juvenil, ou seja, não cuida do futuro da nação, e mais do que isso, permite que meninos e meninas sejam torturados e mortos.

Violência

Não podemos colocar a culpa da criminalidade nos adolescentes, pois eles são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa humana. É necessário mais responsabilidade por parte dos gestores públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência, e de alcance à família. É preciso que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público assegurem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e que possibilitem à família condições de direcionar seus filhos rumo à cultura da paz.
Enganam-se os que pensam que é a inimputabilidade dos adolescentes que os atrai para o cometimento de atos infracionais. É a falta de oportunidades, de expectativas para um futuro melhor que os leva para este caminho. Somente por meio de políticas públicas inclusivas que abranjam saúde e educação, bem como um policiamento responsável e comunitário, será possível avançar na construção de uma sociedade justa e solidária.

Maioria favorável

Há sim uma maioria favorável à redução da maioridade penal. São geralmente pessoas que se deixam influenciar pela mídia populista e criticam duramente o adolescente em confronto com a lei. Defendem não apenas medidas mais duras, mas há até aqueles que se solidarizam com o modelo americano, vigente em alguns poucos estados daquele país, que insanamente prevê prisão perpétua sem direito à progressão de regime para essa categoria de meninos e meninas, o que seria o mesmo que admitirmos a tese lombrosiana que não encontrou ancoragem nem na ciência nem no direito penal pátrio.
Aceitar esse fato seria um contrassenso, seria banalizar e reduzir uma questão de tamanha complexidade a situações que na verdade são mais consequência do descaso do Poder Público com a criança e o adolescente e que têm provocado o que venho denominando de “O Holocausto Brasileiro”, uma verdade que há décadas vem vitimando meninos e meninas e que precisa ser contido, pois nunca será superado através de duras penas.
Ademais, não podemos deixar de mencionar que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, contraria o artigo 60§ 4º, da Constituição Federal, que estabelece que não pode ser alterado (já que é cláusula pétrea), além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo esse tratado, os adolescentes devem ser processados separadamente dos adultos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado tem o dever de assegurar proteção integral a Criança e ao Adolescente.
Portanto, reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar precocemente os adolescentes em conflito com a lei na “Universidade do Crime”, uma vez que é do conhecimento público a deterioração do sistema penal brasileiro. Na verdade, o que deve nortear esse debate acerca dos adolescentes em conflito com a lei é uma maneira mais justa de promover os direitos de todos os brasileiros em formação, independente de sua condição socioeconômica e étnico-cultural.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Redução da maioridade penal


* Luiz Flávio Gomes

Para além de ser uma medida inconstitucional (violadora do art. 228 da CF e tantos outros dispositivos que asseguram o tratamento diferenciado do adolescente que está em fase de desenvolvimento da sua personalidade), a redução da maioridade penal tende a ser inócua: de 1940 (data do Código Penal) até março de 2015 o legislador brasileiro reformou nossas leis penais 156 vezes. Nenhuma reforma legal jamais diminuiu qualquer tipo de crime no país, a médio ou longo prazo. Se 156 leis penais novas não funcionaram, qual a base empírica para se acreditar que uma nova lei, justamente a decorrente da PEC 171 (Proposta de Emenda Constitucional), seria diferente? "Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes" (Albert Einstein).

Não há dúvida que as leis possuem o efeito mágico (simbólico) de aplacar a indignação da população irada, que já não suporta mais tanta insegurança. Mas como as leis não mudam a realidade, em pouco tempo a população volta com carga redobrada de ira. A desgraça, que emana da consciência ingênua, típica mas não exclusiva das massas insurgentes, é que ela e a mídia voltam a pedir a mesma coisa: vão implorar por uma nova lei baixando a idade penal para 14 anos. Depois, vão demandar nova reforma para atingir os adolescentes de 12 anos. Ad absurdum, esse raciocínio chegaria à proposta do aborto generalizado para não nascer mais ninguém. Alguns religiosos mais radicais talvez recuperem a ideia de que o humano não deve mais fazer sexo.

Em 1990 o Brasil vivia uma onda avassaladora de sequestros, extorsões e assassinatos. Em 1989 havíamos chegado a 23,7 assassinatos para cada 100 mil pessoas (fonte: Datasus), contra 11,5 em 1980. O legislador prontamente editou a mais dura lei penal do país redemocratizado, lei dos crimes hediondos, afirmando que, com ela, o problema seria resolvido. Em 1990 já chegamos a 26,4 homicídios para 100 mil habitantes. No ano 2000, alcançamos 26,7; em 2005, 28,1; no ano 2010, 27, 4; em 2012, últimos números disponíveis, veio o patamar de 29 para cada 100 mil habitantes. Com as leis de trânsito e Maria da Penha aconteceu a mesma coisa: a mera mudança da lei não altera a realidade. Se estatisticamente sabemos que a simples alteração da lei não diminui a criminalidade, por que agora seria diferente?

A Unicef calcula que cerca de 1% dos homicídios são cometidos (no Brasil) por menores de 16 e 17 anos (O Globo 2/4/15). Isso significa mais ou menos 600 mortes anuais. Nas outras mais de 59 mil mortes a polícia investigativa (sucateada) consegue apurar apenas de 5% a 8% dos casos; 92% contam com impunidade imediata. O nosso problema, portanto, reside na falta de certeza do castigo. Essa seria a bandeira correta a ser levantada, fazendo-se um ajuste no ECA para, nos casos de menores assassinos, aumentar o tempo de internação, de três para seis ou oito anos (como acontece em vários países europeus). Para além desse ajuste legal, a solução da criminalidade exige educação de qualidade em período integral, para todos, prevenção e certeza do castigo previsto na lei. Nada dessas coisas certas fazemos no Brasil. Teimamos em fazer o errado. Por isso que é insanidade esperar resultados diferentes. Com 150 milhões de analfabetos funcionais ainda vamos demorar muito para alcançar a consciência crítica. A redução da maioridade penal como solução de um problema social é a exploração do humano de consciência ingênua pelo humano demagogo.

Luiz Flávio Gomes. Jurista e Professor

 

 

 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Logística e inteligência são imprescindíveis para auxiliar o enfrentamento da dependência química em famílias de baixa renda

Logística e inteligência são imprescindíveis para auxiliar o enfrentamento da dependência química em famílias de baixa renda

Dentro do contexto das famílias de baixa renda, a dependência química deve ser enfrentada por meio de um conjunto de ferramentas que, muitas vezes, não se fazem necessárias quando o problema atinge famílias de classe média/alta.

Publicado por Maria da Conceição Damasceno Cinti - 5 meses atrás
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Logstica e inteligncia so imprescindveis para auxiliar o enfrentamento da dependncia qumica em famlias de baixa renda
Em meus textos anteriores sobre dependência química, ressalto a importância de se pensar em alternativas para a recuperação de dependentes, sobretudo os que não têm condições de bancar um tratamento adequado. Por esse motivo, dedico esse texto à discussão sobre possíveis soluções para essa parcela da população que não dispõe de recursos financeiros para enfrentar o problema.
Dentro do contexto das famílias de baixa renda, a dependência química deve ser enfrentada por meio de um conjunto de ferramentas que, muitas vezes, não se fazem necessárias quando o problema atinge famílias de classe média/alta. Uma delas é a utilização da inteligência e da logística com a finalidade de concentrar estrategicamente todos os recursos humanos, judiciários e demais áreas correlatas em um só local, de forma que facilite não só o acesso rápido, mas entregue uma solução eficiente que evite, de fato, a morte precoce de tantos jovens de baixa renda.
Quando falo em logística e inteligência, verso sobre a possibilidade de concentrar, num mesmo espaço físico, todos os serviços de assistência necessários para a devida recuperação do dependente (acolhimento, internamento e tratamento), de forma a otimizar o tempo e facilitar o início dos programas de restauração. Esses espaços, por sua vez, também devem estar acessíveis a famílias de diversas regiões de uma cidade, isto é, distribuídos em cada zona (Centro, Leste, Oeste e Sul) e localizados próximos a metrôs, trens e ônibus.
A união dessas estratégias evitará que essa famílias carentes fiquem à deriva, num desgaste desnecessário, impiedoso e prejudicial para o enfermo. Além disso, esse planejamento contribuirá para a garantia de direitos básicos aos que enfrentam a dependência química, como o direito à saúde pública de qualidade, e agilizará os procedimentos que visam socorrer a essas famílias com filhos vitimados pelas drogas que necessitam de internação.
Maria da Conceição Damasceno Cinti
Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência de mais de três décadas em tratamento de dependentes de substâncias psicoativas e em delinquência juvenil. Palestrante e autora do blog http://educacaorestaurativa.blogspot.com.br/

Educar para ‘ser’ como forma de combate à delinquência juvenil

Educar para ‘ser’ como forma de combate à delinquência juvenil

Uma maior preocupação com a formação do ‘ser’ há de preceder a formação do ‘ter’ e toda a essa parafernália aplicada precocemente pela sociedade capitalista aos nos jovens. Essa inversão de valores contribuirá cada vez mais para acumularmos apenas rancores e mortes.


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Educar para ser como forma de combate delinquncia juvenil
Hoje falarei de um dos assuntos mais polêmicos, a questão do jovem que comete ato infracional. Para isso, preciso contar com a participação de todos, favoráveis ou não, sem os quais não será alcançado o resultado que a sociedade necessita e será impossível encontrarmos uma saída apropriada para a verdadeira ‘guerra civil’ não declarada, que ao longo de décadas acumula apenas rancores e mortes, muitas mortes.
Sabem os operadores na área de restauração de vidas de dependentes em Substâncias Psicoativas (SPA) que não dá para falar sobre dependência sem falarmos sobre delinquência, porque a maioria dos menores dependentes pobres, mais cedo ou mais tarde, chegarão à delinquência. Quando se trata de menor infrator, há uma verdadeira aversão ao assunto, que não é apenas um assunto, mas se trata de um fato funesto que vem acontecendo há décadas, sem a intervenção apropriada por parte do Poder Público, e se constitui no que eu denomino “O Holocausto Brasileiro”, vitimando nossas crianças e jovens.
É preciso não apenas denunciar, mas impedir o morticínio juvenil. Há uma aversão em torno do menor delinquente, que é motivada, em grande parte, pela exploração midiática populista que, ao invés de promover as informações esclarecedoras sobre a real situação em que vive o jovem de baixa renda nesse país, corrobora apenas para fomentar o sentimento de vingança, que gera, tão somente, mais tragédias.
Precisamos deixar a aversão e o mito que cerca esse tema e partir para o enfrentamento maduro, na busca por um melhor equilíbrio nas relações sociais de uma forma geral, garantindo a ressocialização que, lamentavelmente, só existe na lei. Essa luta, na minha singela opinião, se inicia com um investimento maciço na educação das famílias, mais especificamente no amadurecimento das relações entre pais e filhos, educadores e seus pupilos, entre pais e educadores. O palco mais apropriado para isso é a educação.
Promover uma mudança na cultura de valores de competição e retribuição para valores da cooperação, da solidariedade e da restauração das relações humanas, por meio do perdão e da mediação, é o caminho certo para um mundo civilizado e de paz. Quando as pessoas são educadas para os valores, para que respondam aos anseios de respeito mútuo e dignidade humana, há nesse fato uma maior probabilidade/certeza de respostas mais concretas para as grandes tragédias, que são inerentes à sociedade egoísta e competitiva. Uma maior preocupação com a formação do ‘ser’ há de preceder a formação do ‘ter’ e toda a essa parafernália aplicada precocemente pela sociedade capitalista aos nos jovens. Essa inversão de valores contribuirá cada vez mais para acumularmos apenas rancores e mortes.
A proposta da Educação Restaurativa é que a educação seja o instrumento dessas mudanças, um caminho onde haja espaço para a reflexão das nossas necessidades enquanto pessoas, sem excluir as necessidades do outro, do próximo. Que a preocupação como a formação de uma sociedade mais equitativa esteja no bojo dessas reflexões, como o caminho novo, quiçá a única possibilidade verdadeira de transformação de um novo conceito de vida, liberdade, justiça, a ser construída pelas experiências diárias a respeito e de respeito por si mesmo, pelo outro e pelo ambiente em que vivemos. Essa nova forma de pensar o mundo faz toda a diferença e precisa estar embutida na célula familiar, educacional e civil, com o imprescindível apoio do Poder Público.
Maria da Conceição Damasceno Cinti
Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa, com experiência de mais de três décadas em tratamento de dependentes de substâncias psicoativas e em delinquência juvenil. Palestrante e autora do blog http://educacaorestaurativa.blogspot.com.br/