No Brasil temos um número elogiável de voluntariado, mas em áreas
imprescindíveis, como a dependência de Substancias Psicoativa e delinquência do
infanto-juvenil pobre, sempre fomos omissos a começar pelo Poder Público.
A verdade é que ao longo das décadas as mortes do infanto-juvenil de
baixa renda vêm sendo banalizada e hoje vista como caso corriqueiro e normal.
Precisamente nesta área onde existe um patamar inaceitável e crescente de
mortes de crianças e adolescente pobres, o que prevalece sempre é a polêmica
inoperante e discriminatória, onde ao invés de questionarmos os motivos que
levam o infanto-juvenil a se envolver cada dia mais precocemente com crime e o
tráfico, discutirmos e colocarmos em prática Politicas Públicas Restaurativas,
que possa dar um novo rumo, um futuro, e garantir a vida de cada um desses
meninos e meninas pobres e finalmente penalizar seus matadores.
Porém, o Brasil se quer admiti o incalculável número de mortes violentas
de crianças e adolescentes pobres que vêm acontecendo ao longo das décadas.
Veja, não estou falando em mortes violentas das crianças e adolescentes
brasileiras em geral. Não! Eu estou falando e denunciando já há décadas, que há
uma categoria de crianças e adolescentes que são totalmente invisíveis,
condenáveis, pressionáveis, mortáveis: As crianças e adolescentes pobres!!
Caro seguidor (a) quantas vezes você leu uma manchete dizendo: “Cinco
adolescentes brasileiros de Classe media, ou, Cinco adolescentes brasileiros
ricos foram mortos pela polícia?” Ou, “ Três adolescentes brasileiros de
Ipanema foram mortos pela polícia?” Não leu porque isto não acontece aqui no
Brasil! Não felizmente com crianças e adolescentes ricos. Pode até
acontecer, como uma raríssima exceção, um caso fortuito, nunca como fato
corriqueiro, e considerado banal, porque as pessoas da classe media e rica no
Brasil têm dono, partido e padrinho e a estes é garantido todo arsenal da
cobertura constitucional. Mas infelizmente é o que acontece com crianças e
adolescentes pobres e negros.
Há ainda uma tendência na mídia populista de pressionar qualquer pessoa
que se levante para defender essa aberração (a distinção no tratamento entre
crianças e adolescentes pobres e ricas) que existe no acolhimento e no
tratamento dado as crianças e adolescentes pobres e as crianças e adolescentes
das classes mais abastadas. Estou falando no patamar inaceitável de mortes de
crianças e adolescente pobres, que eu denomino de “O holocausto Brasileiro”.
Inclusive, no caso de crianças e adolescentes pobres, a mídia populista, e a
maioria da sociedade, com o aval do Poder Público, até justificam suas
mortes no caso de ser a pessoa desse menor, alguém em conflito com a lei.
Na pratica temos a execução da Pena de Morte para Crianças e Adolescentes
brasileiros? Não! Apenas para crianças e adolescentes brasileiras pobres. Além
de Inaceitável, perverso, mas é isso que ocorre. Apesar das nossas Leis não
preverem a pena de morte para crianças e adolescentes em conflito com a lei, a
sociedade, a mídia populista e o Poder Público são quem determinam a sorte do
infanto-juvenil pobre. Primeiramente, o Poder Público, por omissão absoluta na
assistência aos direitos básicos desses meninos e meninas. Ao depois, ao
permitir que menores sejam julgados e condenados pela mídia populista e a
sociedade civil, de maneira inadequada, numa verdadeira apologia à vingança e em
violação ao Art. 227 da Constituição Federal, ao invés acolhê-los dignamente e
como recomenda a Lei de ressocializá-los, através de Programas Restaurativos.
Cada violação de uma Lei por um menor origina a contra partida do Estado
- a pena. A pena será suportada pelo infrator da Lei – o menor. Segundo a Lei
das Execuções Penais, e o Estatuto da Criança e Adolescente esta pena tem um
objetivo específico: a ressocialização do infrator e sua posterior reinserção
na sua comunidade de origem.
Logo, pressupõe-se que quando falamos em Ressocialização é obvio que
estamos falando de um Programa de Políticas Publicas Ressociativa, que denomino
de Educação Restaurativa, que será ministrado a pessoa do infrator da lei. Este
Programa tem uma metodologia que visa atender o que está estabelecido no artigo
227 da Constituição Federal: o direito à proteção integral abrange programas de
prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem
dependente de entorpecentes e drogas afins.
Um Programa de Tratamento para Ressocialização de menores deve ter
início (meio e fim) que é o acolhimento desse menor para tratá-lo. Porém muitos
ainda confundem ‘recolhimento aleatório’ com acolhimento, que são coisas
totalmente diferentes. Acolhimento pressupõe envolvimento humanitário e
afetivo, que se constitui no eficaz amparo a alguém em total estado de
vulnerabilidade sem que haja desrespeito aos direitos fundamentais do ser
humano. Considero que o acolhimento é a fase inicial e uma das mais importantes
no tratamento de menores em confronto com a Lei. Dessa fase dependerá o êxito
das demais, porque é nessa etapa que surge a empatia entre o ressocializando e
a equipe, quando todo esforço dos profissionais envolvidos deve estar voltado
para envolver esse menor, fato que determinará o surgimento de um ‘comando’ e a
aceitação por parte desse menor em se deixar conduzir. Contudo, isto só é
possível dentro de um contexto de respeito incondicional ao paciente.
Além disso, é preciso uma mudança de olhar por parte do Gestor de
Programas de Políticas Públicas de Medidas Socioeducativas (Restauraivas) no
sentido de agregar o valor pedagógico exigido para que à pena alcance seu
objetivo. Convém lembrar que apenas a primorosa titulação acadêmica do Gestor
de Programas Socioeducativos, por si só não será suficiente para aferir uma
administração exitosa do destino do ressocializando/recuperando, pois no caso
desses “alunos” já está comprovado que vocação para este tipo
especifico de assistência é um quesito indispensável.
Por essa razão pretender resolver um problema de tanta complexidade
mediante medidas legislativas é um verdadeiro estelionato praticado contra todo
infanto-juvenil pobre e negro do Brasil. Nosso código Penal já sofreu mais 156
alterações e não houve mudanças na diminuição da violência e dos
encarceramentos. Hoje somos junto com os USA. um dos países
mais encarceradores do mundo, isso sem falar nas superlotações e nas
barbáries que acontecem tanto nos presídios como nos Educandários Públicos
reservados aos menores.
Entretanto,
o endurecimento das leis e o encarceramento em massa da população continuam
sendo apresentados por setores conservadores do poder público com o caminho
para alcançar a paz social. O discurso dos parlamentares favoráveis à redução
(corroborado pela mídia populista) omite todas estatísticas preciosas e faz os
incautos acreditarem que todo nosso problema de segurança está intimamente
ligado a atuação dos menores em crimes hediondos. Por quê? Porque Punir é mais
fácil do que curar, tratar, restaurar, ressocializar e reincluir! Simples
assim! Os demais procedimentos como prevenção, educação, restauração e
ressocialização são procedimentos difíceis, doidos, demorados e não dá voto.
Entretanto, precisamos enfrentar as verdadeiras causas, o pano de fundo
invisível de tantas mortes de inocentes.
Punir sem declarar e enfrentar a verdadeira causa, ou seja, o que produz
e mantém a violência só gera mais violência. Além do desdém às leis e às
estatísticas sobre segurança pública, políticos profissionais, defensores da
redução da maioridade penal iludem e induz as massas incautas e sofridas a
reivindicar revanche, vingança. Nunca contam a verdade, a maneira desumana
como são tratados nossos meninos e meninas e as inimagináveis violações que o
infanto-juvenil suporta nas unidades socioeducativas. Essas instituições têm
reproduzido fielmente os horrores do falido sistema carcerário brasileiro para
adultos.
Essa polemica clássica sobre a situação do menor infrator precisa tomar
um novo rumo e urgente. Não podemos perpetuar essa insanidade
discriminatória que impede a resolução da questão do menor infrator fato
que é perfeitamente factível. Causa estranheza a insistência
por maior agravamento na pena para o menor, quando sabemos que o aumento
de pena nunca resolveu o problema do alto índice de criminalidade, nem aqui nem
em lugar nenhum do planeta. Precisamos ser coerentes, objetivo e éticos, e com
urgência fazer cessar essas mortes.
No próprio
ECA encontramos a saída. É fato que o menor vem a décadas sendo usado,
manipulado pelo adulto criminoso. Também é fato que por mais que um menor
seja astuto, um adulto profissional do crime tem a artimanha
para persuadir o menor, em geral vulnerável e em carência afetiva e
material. Também é fato que temos previsto no Art. 244-B, do ECA o Crime de
Corrupção de Menores: (diz o texto: Corromper ou facilitar a corrupção de menor
de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a
praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos). Nesse momento
em que o Brasil está debruçado exatamente sobre esse Tema, na árdua luta/busca
para coibi-lo através de penas mais severas, vejo o momento oportuno para uma
revisão no Art. 244-B, do ECA. Tem coisa mais perversa do que permitirmos que
adultos criminosos continuem usando nossas crianças e adolescentes pobres, para
cometimento de crimes? Não é uma barbárie o que esses criminosos adultos sejam
beneficiados induzindo nossos menores a cometimento de crimes?
Atentando-se aos princípios de justiça proteção que norteiam o Estatuto
da Criança e do Adolescente, entendo perfeitamente cabível e oportuno uma
majoração severa na pena deste crime fixando-a em 8 (oito) anos, a pena base,
para o corruptor de menores: o adulto que de alguma forma colabora para desencaminhar
o menor e levá-lo para o crime. O objetivo da sociedade civil e do Poder
Público precisa se coadunar com o objetivo do ECA, que é o apropriado e o mais
justo socialmente: proteger para ressocializar o menor e integrá-lo
a sociedade. Acredito que se apenarmos com maior rigor esse adulto
criminoso, que há décadas vem aliciando e inserindo esses miseráveis menores no
mundo do crime, valendo-se de sua fragilidade emocional e da falsa percepção de
impunidade vai surtir o efeito que precisamos para manter a violência pelo
menos em patamares aceitáveis.
É
necessário percebermos que o argumento de que cada vez mais os adultos se
servem de adolescentes para prática de crimes, não é uma percepção é um fato
nefasto, de décadas de execração que não apenas têm pesado sobre pessoa
dos menores, mas têm dizimado nossos meninos e meninas, isso por se só já
justifica está a majoração severa da pena para o infrator adulto.
Não há nenhuma coerência em punir com maior rigor o menor (mandado,
manipulado). Puna-se severamente o Corruptor aquele que é o mandante do menor.
Se a questão é eficácia da lei penal, qual a lógica em punir o menor e
preservar o Corruptor, o mandante, que por décadas vem se beneficiando da mão
de obra desses menores sem dono?
Destes poucos argumentos que apresentamos, várias conclusões são
possíveis:
Salta aos
olhos que a redução da idade penal é de origem midiática, sensacionalista,
eleitoreira e enganosa. Trata-se de verdadeiro estelionato, porque induz a
população a erro grosseiro, quando tenta resolver um problema sério e antigo de
violência, atribuindo aos menores uma culpa que não lhes pode ser imputada.
E o verdadeiro pano de fundo para o combate à violência nunca entra em
pauta: investimento maciço em educação de qualidade!
Essa
questão da violência praticada pelo menor poderia ser gerida de forma exitosa
junto da Sociedade Civil, se o Poder Público conduzisse o debate do tema
através das verdadeiras causas e confessasse que, há décadas, crianças e
adolescentes de baixa renda têm sido mortos, vítimas das drogas, do crime
organizado, porque não têm assegurados se quer seus direitos básicos.
Poderíamos
unir forças no combate das reais causas se houvesse comprometimento com
políticas públicas ressociativas e preventivas. Sim. É possível restaurar,
ressocializar pessoas! Não nesse sistema. Mas com comprometimento sim.
Precisamos
desautoriza a pena de morte sobre a vida das crianças e adolescentes
brasileiras pobres. É inaceitável !! Nesse sentido, é que vemos a aprovação da
proposta de redução da idade penal como uma medida típica de direita e
conservadora. Quase que um primeiro passo para a pena de morte oficial.
Os
defensores da redução da idade penal são alarmistas e introduziram nas pessoas
uma euforia que instiga sentimentos atávicos como a retaliação e a vingança.
Seus adeptos são pródigos em estereotipar criminosamente o menor. À imprensa capitalista,
por sua vez, cabe a orquestração de que o menor em confronto com a lei é um
bandido irrecuperável, como se sua essência fosse criminosa. E que bandido bom
é bandido morto. Mas todos nós sabemos que ninguém nasce criminoso!
Finalizo o texto com as preciosas lições do saudoso estadista Nelson
Mandela, pois correspondem à maior verdade que sinto ao trabalhar na
recuperação de vidas: Ninguém nasce odiando outra pessoa. As pessoas são
ensinadas a odiar, e se são ensinadas assim, elas podem aprender a amar, porque
o amor chega mais naturalmente ao coração do homem que o oposto.
*Conceição
Cinti – Advogada e educadora. Precursora da Educação Restaurativa. Especialista
em Tratamento de Dependentes de Substancias Psicoativas e Delinquência Juvenil,
com experiência de mais de três décadas. Colunista e Palestrante
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[1]
ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL - ANÁLISE COMPARATIVA - Perfil dos Adolescentes
Infratores e dos Atos Infracionais Registros obtidos entre 1º/11/2007 e 29/02/2008.
Disponível em:
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